Seguro Garantia - Modalidades

 

Seguro Garantia do Executante Construtor, Fornecedor e Prestador de Serviços ('Performance Bond')

Garante a indenização, até aos valores indicados na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do contratante, das obrigações assumidas no contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmado entre ele e o Segurado. É utilizado para garantir a fiel execução do contrato.

 

 

Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento ("Advanced Payment Bond")

Garante os adiantamentos de pagamentos liberados pelo Contratante, sem a contrapartida imediata de fornecimentos, serviços e obras. É exigido o valor integral do adiantamento no seguro, deixando de existir a apólice quando a obrigação referente ao pagamento adiantado é cumprida. Essa apólice normalmente não é cumulativa, pois se é feito outro adiantamento, é baixado o anterior e incluído o novo valor. É garantida a indenização até ao valor estipulado na apólice, conforme o contrato de execução.

 

 

 

 

Seguro Garantia de Retenções de Pagamento ("Retention Bond")

Usualmente os contratantes exigem uma retenção sobre cada fatura de pagamento. Esta modalidade de seguro garantia substitui essa retenção, resultando em uma maior margem de negociação e na possibilidade de fazer eventuais correções de valores. Sem este seguro, as retenções sobre as faturas aumentariam o valor do contrato.

 

 

 

 

Seguro Garantia do Concorrente ("Bid Bond")

Cobre, para o Licitante, os custos decorrentes da não-assinatura do contrato pelo vencedor da Licitação, a sua consequente anulação ou a chamada do segundo colocado, garantindo o diferencial de preço. É utilizado para manter firmes as propostas pré-estabelecidas, garantindo a indenização se o Tomador deixar de assinar o contrato de execução ou de fornecimento previsto no Edital ou Carta-Convite.

 

 

 

 

Seguro Garantia do Executante

Cobre a execução do contrato e o risco decorrente da substituição do contratado inadimplente, por outro.

 

 

 

 

Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento ("Maintenance Bond")

Garante a indenização, até ao valor estipulado na apólice, dos danos decorrentes da inadequação da qualidade da obra, dos serviços prestados ou dos bens fornecidos objeto do contrato, pelo prazo máximo de vinte e quatro meses, após a sua entrega ou entrada em operação.

 

 

 

 

Seguro Garantia Aduaneiro

Garante à Receita Federal o pagamento dos tributos devidos na importação, quando suspensos por inclusão em Regime Aduaneiro Especial, caso o contribuinte descumpra as condições que lhe permitiram o benefício da suspensão da exigibilidade tributária. Esta cobertura é utilizada nas seguintes operações aduaneiras:

» Admissão Temporária - importação de bens para permanência no país por prazo determinado;
» Trânsito Aduaneiro - transporte de bens importados, entre estabelecimentos alfandegados;
» Drawback - importação de matérias-primas ou produtos destinados à exportação após passarem por processo industrial no país;
» Determinação do Valor Aduaneiro - apuração de valor real de mercadoria, quando o valor mínimo atribuído pela receita for superior aquele declarado pelo importador.

 

 

 

 

Seguro Garantia Imobiliário

Garante a conclusão da obra ou a devolução dos recursos, isto é, assegura a entrega da unidade adquirida ou a devolução das prestações pagas pelo adquirente, quando verificada a impossibilidade do término da obra.

 

 

 

 

Seguro Garantia Judicial

Garante o pagamento de um valor correspondente ao depósito em juízo, que o Tomador necessite fazer durante processos judiciais. Esta modalidade de seguro garantia é uma alternativa aos depósitos judiciais exigidos quando da defesa em uma ação executiva.

 

 

 

 

Garantia Trabalhista

Garantir ao Segurado até o limite da Importância Segurada estipulada na apólice, o reembolso das despesas que lhe venham a ser imputadas, direta ou solidariamente ao Tomador, resultantes de ações trabalhistas diretas e o que mais conste da sentença condenatória, restrita ao âmbito da relação do Tomador com o autor/reclamante, no que caracterize tal relação empregatícia como móvel de execução fiscal/trabalhista, durante o período em que o autor/reclamante prestou, ou ainda esteja prestando, serviços nas dependências ou a serviço do Segurado, na vigência deste seguro.